terça-feira, 16 de abril de 2013

Conta de água mais cara em maio

Agência Reguladora autoriza reajuste médio de 4,34% nas tarifas dos serviços de água no Estado 

Alex Ferreira
Hidrômetro
O reajuste tarifário da Copasa deverá ser aplicado a partir do dia 13 de maio
DA REDAÇÃO - A Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento
 Sanitário do Estado (Arsae), autorizou à Copasa um reajuste de suas tarifas cobradas em todos 
os municípios em que atende em Minas Gerais, como é o caso da região do Vale do Aço. No 
estudo feito pela Arsae, o reajuste seria de 5,44%, mas foi reduzido em função de compensações
 do exercício anterior. A partir do dia 13 de maio, a Copasa poderá aplicar em suas tabelas uma 
correção de 4,34%.
A nova tabela traz, também, uma redução de 11,8% nas tarifas das residências com consumo 
mensal de até 6 metros cúbicos de água - o equivalente a 6 mil litros. Já as residências com 
consumo de 8 mil litros/mês terão reajuste de apenas 0,4% (ou R$ 0,07) para o serviço de 
abastecimento de água.
Além disso, a partir do próximo mês, as cidades em que a Copasa presta serviços apenas
 de coleta de esgoto voltarão a pagar 50% do preço da água, mas com a correspondente 
e proporcional redução das tarifas. Já as cidades que dispõem de coleta e tratamento de 
esgoto passarão a pagar 90% do preço da água, também com a correspondente e proporcional
 redução das tarifas do recurso hídrico.

Benefício
Os critérios para a Tarifa Social da Copasa também foram alterados. O atual benefício, que
 hoje abrange 8,2% das famílias atendidas pela Copasa, só se aplica aos consumidores 
residenciais com consumo mensal de até 15 metros cúbicos de água - o equivalente a 15 mil litros
 - e cujo imóvel tenha no máximo 44 metros quadrados de área construída. Já o novo critério não
 fixa um consumo mínimo nem leva em conta a área construída da residência, mas apenas a renda
 do grupo familiar.
Moradores de unidades residenciais inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais 
(CadÚnico) e cuja renda por pessoa seja menor que meio salário mínimo, serão beneficiados
 pelo novo critério e poderão ter uma redução em suas contas de até 40%, dependendo do consumo.
Fonte: Diário do Aço
 

 

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