Texto anterior dizia que matrícula era obrigatória a partir dos 6 anos.
Estados e municípios têm até 2016 para garantir oferta de vagas.
O governo federal publicou nesta sexta-feira (5), no “Diário Oficial da União”, a lei número 12.796 que altera a lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Como novidade, o texto muda o artigo 6º tornando "dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade". A matrícula dessas crianças pequenas deve ser feita na pré-escola. Estados e municípios têm até 2016 para garantir a oferta a todas as crianças a partir dessa idade.
Segundo o Ministério da Educação, a lei publicada nesta sexta-feira é uma “atualização” da Lei de Diretrizes e Bases, de 1996, reunindo as emendas realizadas desde então.
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