FOTO: LAIRTO MARTINS
Muitos trabalhadores da construção civil se expõem a sérios riscos abdicando da proteção de equipamentos de segurança
FABRICIANO - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) lançou nos últimos dias o ‘Programa Trabalho Seguro’, destacando metas a serem alcançadas ao longo de 2013 em todos os estados pela Justiça do Trabalho, com objetivo de formular e executar projetos e ações voltados à prevenção de acidentes de trabalho. A informação é do secretário do Foro da Justiça do Trabalho de Coronel Fabriciano, Fernando Fonseca Costa, acrescentando que 20% dos processos julgados pelos TRTs anualmente têm pedido de indenizações decorrentes de doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho. “Em Coronel Fabriciano, estamos distribuindo cartilhas educativas a todos os trabalhadores”, disse.Muitos trabalhadores da construção civil se expõem a sérios riscos abdicando da proteção de equipamentos de segurança
Fernando Fonseca explica que toda fiscalização é feita por representantes da Superintendência Regional do Trabalho de Minas Gerais, órgão ligado ao Ministério do Trabalho. “Portanto, o trabalhador deve acionar esse órgão para fazer denúncia”, orienta. Ele ainda adverte que quando constatado que o empregado está sem os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) a empresa tem que fazer um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), pode ser embargada, multada e sofrer outras punições.
“As grandes empresas têm Cipa, mas na construção civil a fiscalização é mais difícil. Por isso os acidentes são mais constantes, por falta de equipamentos de segurança”, esclarece o secretário do Foro da Justiça do Trabalho. “O pior é que às vezes o trabalhador não conhece seus direitos, não denuncia e os números podem ser maiores que se imagina. A pessoa fica um tempo recebendo benefício do INSS e depois é liberada. Muitas vezes ainda sem condições de voltar ao mercado de trabalho. E fica por isso mesmo. Tudo por falta de conhecimento. Por isso estamos com a campanha de esclarecimento com as cartinhas educativas”, destaca Fernando Fonseca Costa.
Obrigações
A reportagem do jornal VALE DO AÇO também descobriu que na região há o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil com o site sinticombi.com.br. Tentou obter informações pelo email, enviou alguns questionamentos sobre o assunto, que não foram respondidos. Insistentemente foi tentado também um contato telefônico por meio do número disponível na lista, mas ninguém atendeu.
Segundo a Assessora de Comunicação do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais (Sinduscon-MG), Cristiane Araújo, “é imprescindível que todos os envolvidos na atividade tenham a consciência de que a tarefa de se tentar evitar os acidentes requer um esforço conjunto. Isto é, empresários devem fornecer os equipamentos necessários e treinar seus trabalhadores; estes devem participar do processo e usar efetivamente os equipamentos, e o poder público, por sua vez, deve fiscalizar com coerência”, declara.
Para ela, “além do envolvimento de todos - empresários, trabalhadores e poder público -, o cumprimento de todas as normas de segurança do trabalho é indispensável. E não apenas porque são normas, mas porque o que se está em jogo quando se fala em segurança do trabalho é primeiramente a vida das pessoas e a reputação das empresas”.
Equipamentos desgastados devem ser substituídos
As Normas Regulamentadoras (NR’s), inscritas no capítulo 5 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tratam da segurança e medicina do trabalho e devem ser cumpridas, obrigatoriamente, pelas empresas e trabalhadores.
A NR que trata dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é a NR-6. Esta NR conceitua os EPIs como todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a integridade física do trabalhador e determina que a construtora deve oferecer, gratuitamente, equipamentos de proteção contra acidentes para todos os trabalhadores da obra.
Os EPIs devem estar em perfeito estado de conservação e quando se apresentarem desgastados devem ser substituídos. À empresa não basta entregar o EPI ao empregado. É necessário instrui-lo sobre o uso e sobre as medidas de proteção individual e coletiva. O trabalhador deve usar corretamente o EPI, zelando por sua conservação, sua guarda e devolução.
Em caso de perda injustificada do equipamento ou dano por uso inadequado, o empregado deve ressarcir a empresa. Aquele que não utilizar o EPI está sujeito à pena disciplinar, a não ser que não tenha sido orientado adequadamente pelo empregador sobre o seu uso.
A NR-6 determina que a construtora deve oferecer, gratuitamente, equipamentos de proteção contra acidentes para todos os trabalhadores da obra.
Tipos de EPIs para cada tipo de trabalho
Os EPIs podem dividir-se em termos da zona corporal a proteger:
Proteção da cabeça Capacete
Proteção auditiva Abafadores de ruído (ou protetores auriculares) e tampões
Proteção respiratória Máscaras; aparelhos filtrantes próprios contra cada tipo de contaminante do ar: gases, aerossóis, por exemplo
Proteção ocular e facial Óculos, viseiras e máscaras
Proteção de mãos e braços Luvas, feitas em diversos materiais e tamanhos conforme os riscos contra os quais se quer proteger: mecânicos, químicos, biológicos, térmicos ou elétricos
Proteção de pés e pernas Sapatos, coturnos, botas, tênis, apropriados para os riscos contra os quais se quer proteger: mecânicos, químicos, elétricos e de queda
Proteção contra quedas Cintos de segurança, sistemas de paraquedas, cinturões
Proteção do tronco Avental
Fonte:Jornal vale do aço